11 de fevereiro de 2022

Artigo 668 – Tendo em vista que a REN 1000/2021 revogou a REN 414/2010, qual período de adequação das correspondências aos consumidores, sendo elas cartas, respostas de ouvidoria, respostas de reclamações entre outras comunicações para menção ao novo regulamento?

Quem Perguntou ? EDP Resposta: O prazo geral é até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021, devendo ser observados, conforme o caso, os demais […]
11 de fevereiro de 2022

Artigo 668 – Junto do advento da Resolução Normativa nº 1000/2021, a ANEEL também realizou edições no módulo 8 do PRODIST, publicadas em conjunto com a REN 956/2021.
Em referida alteração, especificamente no atendimento de demandas pelas Distribuidoras, existe um novo relatório presente no módulo 8 e tratado no inciso “p”, com previsão de implementação em 31/12/2022.
Porém, existem diversos artigos envolvidos no relatório, inclusive com alterações relevantes de prazo de atendimento da Distribuidora, de forma que geram implementações sistêmicas robustas (mais de 70 serviços a serem mapeados, alterados e implementados).
Neste sentido, o entendimento é de que o art. 668 da Resolução Normativa nº 1000/2021 seria aplicável de forma extensiva, ou seja, que a alteração dos prazos sejam vinculadas à alteração do relatório, de forma que esclareça a aplicabilidade do tema.

Quem Perguntou ? NEOENERGIA Resposta: Não é possível a aplicação extensiva do art. 668, II, “p”. O dispositivo é específico para o novo relatório do cumprimento […]
11 de fevereiro de 2022

Artigo 348 / 549 / 662 / 665 / 667 / 668 – Sobre os novos relatórios e instruções indicados na resolução, quando serão publicados? E quais serão os formatos e canais de envio? (A exemplo dos relatórios do modulo 8 indicados no art. 668 da REN 1000/21 e relatórios e instruções indicados nos artigos 348, 549, 662, 665 e 667 da REN 1000/21).

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: A princípio permanecem os formatos e canais de envio. A ANEEL fará a migração dos relatórios que tiveram alterações e, em […]
11 de fevereiro de 2022

Artigo 668 – Casos de restituição pela antiga REN 414/10 já abertos para ressarcimento continuam a serem atualizados pelo IGPM? Os de restituição da REN 414/10 abertos após a REN 1000/21 serão atualizados pelo IPCA na data de publicação da REN 1000/21 ou de acordo com os períodos de transição indicados no art. 668 da REN 1000/21?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: A alteração do IPCA para IGP-M deve ser realizada dividindo o período de atualização, da seguinte forma: até 30/06 – utilizar […]
11 de fevereiro de 2022

Artigo 408 / 668 – a. A adequação do prazo de resposta de 15 para 10 dias, quando há visita técnica, deve ser realizada até dia 31/03/2022? b. Na hipótese de transgressão do novo prazo de atendimento, o cálculo da compensação deve ser realizado com base na fórmula da REN 414/2010?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Sim, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021.Sim. Quem Respondeu ? ANEEL
11 de fevereiro de 2022

Artigo 668 – Visto que as empresas possuem materiais impressos que mencionam a REN 414/2010 e que há entradas em vigência da REN 1000 ao longo do ano de 2022, podem ser utilizados os materiais existentes ou devem ser imediatamente descartados? Exemplo modelo de TOI

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Como regra geral, o material pode ser utilizado até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021. A distribuidora também pode […]