Artigo 255 / 595 – Acerca da regra definida no § 3° do art. 255, esta já era prevista na REN 414, porém com a avaliação de um período de 12 meses e não de 60 meses. Quando é dito “valor menor ou igual a 40% para a relação entre a soma dos quatro menores e a soma dos quatro maiores valores de consumo ou de demanda de energia elétrica ativa” consideramos os quatro menores e os quatro maiores consumos ou de demanda dentro de um período de 60 meses? Nos casos dos consumidores com leitura plurimensal, consideramos os valores medidos, faturados, ou a média a cada 3 ciclos onde efetivamente ocorreu a leitura pela distribuidora ou por autoleitura? A sazonalidade agora passa a ser identificada em períodos de 60 ciclos ao invés de 12 ciclos?
11 de fevereiro de 2022Artigo 88 – No caso de realização de obras para atendimento de consumidores localizados em regiões isoladas, onde a alternativa seria atendê-los por meio de sistemas isolados, o prazo para execução da obra deve ser considerado conforme § 1º do art. 88 da REN 1000/21?
11 de fevereiro de 2022
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Art. 348,
Art. 549,
Art. 662,
Art. 665,
Art. 667,
Art. 668
Quem Perguntou ? ABRADEE
Resposta:
A princípio permanecem os formatos e canais de envio. A ANEEL fará a migração dos relatórios que tiveram alterações e, em breve, encaminhará às distribuidoras.
Quem Respondeu ? ANEEL