Quem perguntou? ENERGISA Resposta: A distribuidora deve observar os prazos do art. 141 para o faturamento final.Importante ressaltar que o prazo de denúncia do CUSD/CCER previsto […]
Quem perguntou? ENERGISA Resposta: O §6º do art. 141 da REN 1000/2021 dispõe sobre a necessidade da distribuidora comprovar, documentalmente, que não conseguiu cientificar o consumidor […]
Quem perguntou? CEMIG Resposta: O entendimento em relação ao art. 142, §3º é que deve ser um processo sucessivo, como uma “mudança”, ou seja, a aplicação […]
Quem Perguntou ? EDP Resposta: O art. 139 da REN 1000/2021, que trata da alteração de titularidade de unidade consumidora do Grupo A, prevê no inciso […]
Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Não é erro material. Redação do dispositivo citado do art. 142 da REN 1000/2021 decorre de contribuição acatada na Fase 2 […]