Artigo 141 – A REN 414/2010 orientava o faturamento final das unidades consumidoras através do § 3º do art. 88, transcrito logo abaixo:“Art. 88. O faturamento, incluído o consumo de energia elétrica e demais cobranças, deve ser efetuado pela distribuidora com periodicidade mensal.§ 3º A distribuidora deve determinar o consumo e a demanda a serem considerados no faturamento final observando o disposto no § 5º do art. 84, aplicando o custo de disponibilidade somente se o intervalo de tempo decorrido no ciclo até a solicitação de encerramento for igual ou superior a 27 (vinte e sete) dias e considerando, para o faturamento da demanda, as cláusulas contratuais celebradas.”Avaliando a REN 1000/2021 não encontramos dispositivo com a orientação, portanto como deve ser realizado o faturamento final de unidade do grupo A, quando da alteração de titularidade?
16 de fevereiro de 2022Artigos 9 / 591 – No art. 591 consta que: “Art. 591. Ao emitir o TOI, a distribuidora deve: § 3º Em caso de recusa do recebimento do TOI ou se não for o consumidor que acompanhar a inspeção, a distribuidora deve enviar ao consumidor em até 15 dias da emissão, por qualquer modalidade que permita a comprovação do recebimento, a cópia do TOI e demais informações dos incisos do caput.” O termo “consumidor” do art 591 se refere ao titular e aos demais usuários cadastrados conforme art 9° da REN 1000/2021 ou apenas ao titular, visto que o significado de consumidor na referida REN é “pessoa física ou jurídica que solicite o fornecimento do serviço à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes desta prestação à sua unidade consumidora”?
16 de fevereiro de 2022
Categories:
Art. 139,
Art. 142
Quem Perguntou ? EDP
Resposta:
O art. 139 da REN 1000/2021, que trata da alteração de titularidade de unidade consumidora do Grupo A, prevê no inciso I que devem ser mantidas as “condições do contrato”.
Assim, caso haja o enquadramento no art. 139, com a consequente alteração de titularidade, o contrato não deve ser encerrado, não se aplicando as disposições do faturamento final e das cobranças previstas no art. 142.