22 de março de 2022

Artigo 127 – No §3º do artigo 127 é colocado que central geradora despachada centralizadamente pelo ONS deve celebrar CUST com o ONS.
A central geradora deverá celebrar CUSD e CUST? O usuário irá pagar dois montantes de uso?

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: Essa regra de contratação do Módulo 3 do PRODIST (Revisão 7) foi consolidada na REN 1000/2021 sem alteração de mérito: Seção 3.6 […]
18 de fevereiro de 2022

Artigos 133 / 141 / 143 – Na situação indicada pelo art. 143, em caso de necessidade de desmobilização dos ativos instalados para atendimento da unidade consumidora que agora solicita encerramento contratual, o § 1º deste artigo indica o dever da distribuidora identificar essa situação e informar ao consumidor já no faturamento final a discriminação dos custos relacionados à essa desmobilização.
Enquanto isso, o art. 141 que trata da emissão do faturamento final descreve a necessidade de realizar tal ação com os seguintes prazos:
3 dias úteis na área urbana; e
5 dias úteis na área rural
Portanto, questiono se na situação específica indicada no art. 143, pelo fato da distribuidora ter o dever de orçar obra de desmobilização para encaminhar ao solicitante do encerramento contratual a discriminação dos custos desta obra, a distribuidora poderia encaminhar tal orçamento conforme os prazos indicados no art. 64 que tratam do orçamento prévio? Ou a distribuidora deve seguir os prazos indicados no art. 141, mesmo nessa situação?

Quem perguntou? ENERGISA Resposta: A distribuidora deve observar os prazos do art. 141 para o faturamento final.Importante ressaltar que o prazo de denúncia do CUSD/CCER previsto […]
17 de fevereiro de 2022

Artigo 142 – Considerando o artigo 142, §3º:
“§ 3º Não se aplica a cobrança do inciso II do caput quando a unidade consumidora do Grupo A, com as mesmas características de carga e fornecimento, apenas transfere seu endereço dentro da área de atuação da distribuidora.”
Há um limite de tempo para essa transferência de endereço ou o §3º se aplica apenas para alterações de endereço de forma imediata?
Exemplo: Cliente informa que deseja encerrar o fornecimento no ponto A imediatamente para transferência de endereço mantendo as características de carga e fornecimento no Ponto B. Porém, informa que apenas realizará a transferência de endereço em 12 meses. Para esse caso, seria aplicado o disposto no §3º do artigo 142?

Quem perguntou? CEMIG Resposta: O entendimento em relação ao art. 142, §3º é que deve ser um processo sucessivo, como uma “mudança”, ou seja, a aplicação […]
11 de fevereiro de 2022

Artigo 134 – O artigo 134 manteve as disposições vinculadas às medidas de eficiência energética. Porém, a nova redação prevê que o ajuste deve ser feito quando das medidas de eficiência energética “e” instalação da micro ou minigeração. Assim, questiona-se se o artigo a ser utilizado não deveria ser “ou”, restando o ajuste para medidas de eficiência energética “e/ou” de instalação de micro ou minigeração.

Quem Perguntou ? NEOENERGIA Resposta: A redação do dispositivo foi retificada para melhorar a compreensão:Art. 134. A distribuidora deve ajustar o contrato em razão da implementação […]
11 de fevereiro de 2022

Artigo 86 – No artigo 86 consta que:
“§ 3º A distribuidora deve formalizar a opção do consumidor e demais usuários pela antecipação das obras por meio de um contrato que, além das cláusulas essenciais, detalhe as condições e valores da restituição.”
Dúvida: Este contrato necessariamente precisa ser assinado entre as partes, ou pode ser um termo semelhante ao contrato de adesão do grupo B, que não precisa de assinatura?

Quem Perguntou ? NEOENERGIA Resposta: Tem que ser assinado. A redação do art.86, §3º foi retificada para tornar o texto mais claro.Art. 86. […] § 3º […]