FAQ REN 1000
Compilado de dúvidas das distribuidoras respondidas pela ANEEL durante o período de implementação da REN 1.000/2021, que estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica.
Digite uma palavra-chave:
Artigos 371 / 396 / 407
Tendo em vista que: – o art. 371 define as formas de atendimento, sendo elas presencial; telefônico; internet; correio eletrônico, formulário eletrônico ou chat de mensagens, disponível em sua página na internet ou por outro meio eletrônico e plataforma “Consumidor.gov.br”; – o inciso XII do art. 396 define que no […]
Artigos 382 / 389
A implantação obrigatória de sistema de retorno de chamadas de que trata o inciso VIII do art. 382 deve se dar em toda a área de atuação da distribuidora. […]
Artigo 382
As condições estabelecidas no art. 382 da Resolução Normativa – REN nº 1.000/2021 são aplicáveis somente caso a distribuidora tenha interesse em implantar posto com atendimento exclusivamente interativo. […]
Artigo 432
A EDP gostaria de ver ratificados os entendimentos abaixo:
-O art. 432 trata de informação ao consumidor sobre a data e turno para a realização do serviço, não devendo ser considerado como um agendamento;
-A informação quanto a data e turno é suficiente para cumprir com o disposto no art. 432;
-Não é […]
-O art. 432 trata de informação ao consumidor sobre a data e turno para a realização do serviço, não devendo ser considerado como um agendamento;
-A informação quanto a data e turno é suficiente para cumprir com o disposto no art. 432;
-Não é […]
Artigo 23
O § 1º do art. 23 restringe a possibilidade de indicação de tensão diferente às unidades consumidoras com equipamentos potencialmente prejudiciais com carga instalada entre 50 e 75 kW. No caso de uma UC, por exemplo, com carga de 1,6 MW, inicialmente enquadrada em tensão < 69 kV, mas com […]
FAQ REN 1000
Compilado de dúvidas das distribuidoras respondidas pela ANEEL durante o período de implementação da REN 1.000/2021, que estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica.
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Artigos 371 / 396 / 407
Tendo em vista que: – o art. 371 define as formas de atendimento, sendo elas presencial; telefônico; internet; correio eletrônico, formulário eletrônico ou chat de mensagens, disponível em sua página na internet ou por outro meio eletrônico e plataforma “Consumidor.gov.br”; – o inciso XII do art. 396 define que no […]
Artigos 382 / 389
A implantação obrigatória de sistema de retorno de chamadas de que trata o inciso VIII do art. 382 deve se dar em toda a área de atuação da distribuidora. […]
Artigo 382
As condições estabelecidas no art. 382 da Resolução Normativa – REN nº 1.000/2021 são aplicáveis somente caso a distribuidora tenha interesse em implantar posto com atendimento exclusivamente interativo. […]
Artigo 432
A EDP gostaria de ver ratificados os entendimentos abaixo:
-O art. 432 trata de informação ao consumidor sobre a data e turno para a realização do serviço, não devendo ser considerado como um agendamento;
-A informação quanto a data e turno é suficiente para cumprir com o disposto no art. 432;
-Não é […]
-O art. 432 trata de informação ao consumidor sobre a data e turno para a realização do serviço, não devendo ser considerado como um agendamento;
-A informação quanto a data e turno é suficiente para cumprir com o disposto no art. 432;
-Não é […]
Artigo 23
O § 1º do art. 23 restringe a possibilidade de indicação de tensão diferente às unidades consumidoras com equipamentos potencialmente prejudiciais com carga instalada entre 50 e 75 kW. No caso de uma UC, por exemplo, com carga de 1,6 MW, inicialmente enquadrada em tensão < 69 kV, mas com […]
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