A implantação de sistema de retorno de chamadas disposta no art. 389, quando utilizadas as metodologias interativas para atendimento, se torna obrigatória na estrutura de atendimento telefônico disponibilizada pela distribuidora (no CTA)? O retorno da chamada deve ser estar disponível para todas as chamadas pelo atendimento telefônico do atendimento pela CTA, ainda que o consumidor seja atendido em localidade que dispõe de atendimento presencial humanizado? O retorno de chamada deve ser considerado como um novo atendimento ou uma continuidade do atendimento inicial?
Quem perguntou? EDP
Resposta:
A implantação obrigatória de sistema de retorno de chamadas de que trata o inciso VIII do art. 382 deve se dar em toda a área de atuação da distribuidora.