Artigo 382

As condições exigidas pelo art. 382 para implantar solução de atendimento com metodologias interativas de comunicação audiovisual, são exclusivamente para situações em que não está presente o atendimento humanizado, com o objetivo de respeitar os requisitos de uma agência presencial. Dessa maneira, agências que contam com o regime híbrido de atendimento humanizado + terminais de vídeo atendimento não precisam atender as exigências dispostas?

Quem perguntou? EDP

Resposta:

As condições estabelecidas no art. 382 da Resolução Normativa – REN nº 1.000/2021 são aplicáveis somente caso a distribuidora tenha interesse em implantar posto com atendimento exclusivamente interativo.

Quem respondeu? ANEEL

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