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Artigo 343 – As distribuidoras têm até o dia 30/06/22 para alterar o índice monetário para o IPCA. A exemplo do que foi considerado quando da REN 932/2021, que alterou o art 126 da REN 414/2010, a alteração estabelecida pela REN 1000 deve ser realizada considerando as faturas emitidas a partir da sua vigência, ou seja, o IPCA deve ser aplicado para faturas a serem emitidas a partir do dia 01/07/22. O entendimento das distribuidoras está correto? Entram nessa situação: a. Refaturamentos a serem processados a partir de 01/07/22 b. Faturas emitidas a partir de 01/07/22
11 de fevereiro de 2022
Artigo 388 – Como as distribuidoras podem comprovar que não foi possível realizar o retorno da chamada quando de eventos: a. ausência de sinal no telefone do consumidor devido as condições de infraestrutura de telecomunicações; b. o número de identificação corresponder a uma central telefônica, PABX por exemplo, cujo retorno não permite acessar o consumidor que de fato realizou a ligação para a distribuidora.
11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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A

Artigo 406 / 416 – É necessário restar esclarecido que, quando o consumidor optar para receber respostas por meio telefônico, se torna inviável atender ao disposto no art 416, até porque o Art 406 estabelece que a distribuidora deve responder, preferencialmente, através do canal utilizado para o protocolo, ou outro previamente escolhido pelo consumidor.

Categories: Art. 406, Art. 416

Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

Em caso de indeferimento o art. 416 é específico e prevalece, devendo a resposta do indeferimento ser por escrito. Isso não impede que a distribuidora, além da resposta por escrito, também realize a comunicação por telefone.
Redação do art. 406 foi retificada para melhor esclarecer essa questão:
Art. 406. A distribuidora deve responder a demanda, preferencialmente, pelo canal utilizado para o protocolo, ou por outro canal previamente escolhido pelo consumidor e demais usuários para o relacionamento com a distribuidora, observado o art. 416.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags: INDEFERIMENTO, NOTIFICAÇÃO, RESPOSTA
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus