Artigo 668 – Casos de restituição pela antiga REN 414/10 já abertos para ressarcimento continuam a serem atualizados pelo IGPM? Os de restituição da REN 414/10 abertos após a REN 1000/21 serão atualizados pelo IPCA na data de publicação da REN 1000/21 ou de acordo com os períodos de transição indicados no art. 668 da REN 1000/21?
11 de fevereiro de 2022Artigo 348 / 549 / 662 / 665 / 667 / 668 – Sobre os novos relatórios e instruções indicados na resolução, quando serão publicados? E quais serão os formatos e canais de envio? (A exemplo dos relatórios do modulo 8 indicados no art. 668 da REN 1000/21 e relatórios e instruções indicados nos artigos 348, 549, 662, 665 e 667 da REN 1000/21).
11 de fevereiro de 2022
Categories:
Art. 255,
Art. 595
Quem Perguntou ? ABRADEE
Resposta:
A redação do art. 255, §3º foi retificada para retornar ao disposto na REN 414/2010:
Art. 255. […] §3º Caso a relação entre a soma dos quatro menores e a soma dos quatro maiores consumos de energia elétrica ou demanda de potência ativa da unidade consumidora seja igual ou inferior a 40% a cada 12 ciclos completos de faturamento, nos 36 ciclos anteriores à data do defeito na medição, a distribuidora deve considerar essa condição para a compensação do faturamento.
Redação de igual teor também foi aplicada no art. 595, §1º.