Artigo 83 – O prazo disposto no parágrafo 1° do art.83 da REN 1.000/2021, é discricionário, não podendo ser inferior a 10 dias?
11 de fevereiro de 2022Artigo 50 / 51 / 86 – No artigo 086 é citado que, caso o cliente opte por alterar o projeto disponibilizado pela distribuidora, deve submetê-lo a aprovação. Neste caso, qual o prazo para aprovação do projeto, seria o prazo do artigo 51? Pois, o artigo 50 trata apenas do projeto de entrada de energia e das obras de responsabilidade do interessado.
11 de fevereiro de 2022Quem Perguntou ? ABRADEE
Resposta:
Os procedimentos de análise (estudos e projeto) são os dispostos nos arts. 70 a 78 da REN 1000/2021.
Os prazos máximos para análise no caso de conexão sem obras, incluindo a ida a campo, se necessária, são os previstos no art. 64, I e III, de 15 dias e de 45 dias, a depender do tipo de conexão.
A redação do art. 64, §1º, II foi retificada para tornar o texto mais claro:
Art. 64 […], §1º […] II – não houver necessidade de obras de responsabilidade da distribuidora para a conexão ou para o atendimento do aumento da potência demandada ou elevação da potência injetada no sistema de distribuição, devendo ser adotadas, dentro dos prazos dispostos nos incisos I ou III do caput, conforme o tipo de conexão, as seguintes providências:
No caso de atendimento em tensão até 2,3 kV e apenas com ramal de conexão (art. 64, §1º, I), aplica-se o mesmo prazo de análise de até 15 dias do inciso I do caput, com a diferença de que não há necessidade de informação ao consumidor, e a distribuidora deve cumprir de imediato a etapa da vistoria e instalação de medição prevista no art. 91.