Artigo 64 / 91- No processo de conexão, ao realizar a leitura dos artigos 91 e 64 não fica claro qual o procedimento deve ser adotado quando da solicitação de conexão sem obras na rede de energia, visto que em muitos casos a identificação da necessidade da obra ocorre apenas durante a vistoria de campo. Do que se trata a análise da distribuidora que define pela não necessidade de obra, conforme artigo 91 parágrafo único Inciso I? Existe algum prazo para essa análise?
11 de fevereiro de 2022Artigo 142 – Foi avaliado que o texto do art 142, que trata do encerramento contratual do CUSD, foi alterado em relação à versão proposta na 2ª fase. Trata-se de erro material?Minuta 2ª fase CP 018/2021Art. 138. O encerramento contratual antecipado implica cobrança dos seguintes valores:I – no caso do CUSD:a) o correspondente aos faturamentos da demanda contratados subsequentes à data prevista para o encerramento verificados na solicitação, limitado a 6 (seis) meses, para os postos tarifários de ponta e fora de ponta, quando aplicável; eREN 1000/21Art. 142. O encerramento contratual antecipado implica cobrança dos seguintes valores:I – no caso do CUSD:a) o correspondente aos faturamentos da demanda contratada para os postos tarifários de ponta e fora de ponta subsequentes à data prevista para o encerramento, limitado a 3 (três) meses para os subgrupos AS ou A4 e 6 (seis) meses para os demais; e
11 de fevereiro de 2022
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Art. 50,
Art. 51,
Art. 86
Quem Perguntou ? ABRADEE
Resposta:
Os prazos e condições para aprovação do projeto são os do art. 50 e seguintes. A redação do art. 86, §2º, I, “a” foi retificada para maior clareza:
Art. 86, §2º, I […] a) o projeto elaborado no orçamento prévio, informando que eventual alteração deve ser submetida à aprovação da distribuidora, conforme prazos e condições dispostos no art. 50 e seguintes;