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Artigo 250 – O artigo 250 trata das disposições a serem seguidas quando da solicitação do consumidor? OU seja, somente deverão ser utilizados os procedimentos descritos no mencionado artigo, quando se tratar de inspeção.
11 de fevereiro de 2022
Artigo 83 – O prazo disposto no parágrafo 1° do art.83 da REN 1.000/2021, é discricionário, não podendo ser inferior a 10 dias?
11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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A

Artigo 592 – O parágrafo 1°, do artigo 592, determina: “§ 1º O consumidor pode solicitar um novo agendamento para realização da avaliação técnica uma única vez, desde que antes da data previamente informada pela distribuidora.” A distribuidora entende que pode atuar de forma discricionária, oferecendo outras datas para possibilitar o acompanhamento da avaliação técnica, a fim de evitar que o serviço seja postergado por longo período pelo consumidor. Assim questionamos se este entendimento é procedente?

Category: Art. 592

Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

Sim, mas exclusivamente no caso do consumidor solicitar o reagendamento.
Esse dispositivo corresponde ao art. 129, §8º da REN 414/2010, sendo mantido na REN 1000/2021.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags: PROCEDIMENTOS IRREGULARES, REAGENDAMENTO
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus