18 de fevereiro de 2022

Artigos 346 / 596 – O regulamento atual permite retirar a cobrança da recuperação de receita do titular da UC na data de inspeção, desde que comprovada a não vinculação do titular à época do período apurado de irregularidade, mas não permite que se faça a cobrança daquele que foi atribuído a responsabilidade do período irregular e não era naquela data titular da unidade consumidora.
O entendimento está correto? Ou, a distribuidora pode cobrar essa receita do devido responsável conforme comprovação apresentada pelo titular na época do período irregular?

Quem perguntou? ENERGISA Resposta: A definição de consumidor na REN 1000/2021, conforme art. 2º, VII é da “pessoa física ou jurídica que solicite o fornecimento do […]
11 de fevereiro de 2022

Artigo 592 – O parágrafo 1°, do artigo 592, determina: “§ 1º O consumidor pode solicitar um novo agendamento para realização da avaliação técnica uma única vez, desde que antes da data previamente informada pela distribuidora.” A distribuidora entende que pode atuar de forma discricionária, oferecendo outras datas para possibilitar o acompanhamento da avaliação técnica, a fim de evitar que o serviço seja postergado por longo período pelo consumidor. Assim questionamos se este entendimento é procedente?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Sim, mas exclusivamente no caso do consumidor solicitar o reagendamento.Esse dispositivo corresponde ao art. 129, §8º da REN 414/2010, sendo mantido […]
11 de fevereiro de 2022

Artigo 250 / 590 – Em relação ao Art. 250 da REN n° 1.000/2021, seria necessário agendar a inspeção com o cliente em todas as situações? Ou seja, as inspeções de rotina para avaliar possíveis procedimentos irregulares deverão ser informadas com antecedência ao consumidor?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: O agendamento previsto no art. 250 é somente para os casos de solicitação de inspeção. O art. 590 da REN 1000/2021 […]