18 de fevereiro de 2022

Artigo 621 – No Prodist informa que, caso seja identificada fraude do laudo, o pedido de ressarcimento seria indeferido (item 21.1). Porém, ao verificar os motivos previsto para indeferimento no item 55, não encontramos motivo que se refira à ocorrência de fraude na emissão do laudo. Nestes casos de fraude no Laudo de Oficina, qual seria a alínea do item 55 a ser utilizada para indeferimento? Entendem que seria necessária a inclusão de uma alínea específica para estes casos?

Quem perguntou? ENEL Resposta: A constatação de adulteração de documentos, sem prejuízo do acionamento das autoridades competentes, não acarreta, automaticamente, o indeferimento do pedido de ressarcimento. […]
18 de fevereiro de 2022

Artigos 333 / 406 / 416 – Tendo em vista o art. 416, gostaríamos de esclarecimentos da SRD quanto a possibilidade de envio de resposta ao consumidor por SMS.
O questionamento se faz necessário visto que o SMS tem limite de caracteres, portanto a resposta pode ser encaminhada de forma abreviada com link para acessar a resposta por completo de forma online. Importante ter em conta que o SMS seria utilizado somente se o consumidor solicitar este canal de resposta.
Pelo exposto, garantindo que o consumidor solicite a resposta por SMS e que a resposta seja encaminhada de forma abreviada com link de direcionamento para página online com a resposta por completo, questionamos se a SRD/ANEEL entende que esta forma é considerada como aceita perante a REN 1000/2021.

Quem perguntou? EDP Resposta: Conforme art. 406 e 416, a resposta completa deve ser encaminhada por escrito, preferencialmente pelo mesmo canal utilizado para o protocolo, ou […]
17 de fevereiro de 2022

Artigos 67 / 69 / 82 / 89 / 94 – A REN 1000/21 estabelece no art. 68 que o usuário poderá indicar um nível de tensão de interesse. Porém, caso não houver viabilidade na conexão, a distribuidora deve indicar a alternativa viável e de mínimo custo global, conforme art. 82.
Questionamos qual seria o procedimento a ser adotado, caso seja necessária a adequação de alguma informação encaminhada pelo Usuário na solicitação do acesso, a exemplo do projeto das instalações de entrada.
Nestes casos:
i. A distribuidora poderá indeferir o pedido de acesso informando a inviabilidade na tensão informada pelo usuário e solicitar que o mesmo ingresse com o acesso novamente na tensão indicada como tecnicamente viável?
ii. A distribuidora poderá suspender o prazo para solicitar a correção ou adequação nos documentos que for necessário ou projeto das instalações de entrada?

Quem perguntou? ENEL Resposta: i. Como regra geral a solicitação não pode ser indeferida. Conforme art. 69, o orçamento prévio deve apresentar, dentre outras informações, as […]
17 de fevereiro de 2022

Artigos 6 / 406 / 416 – Tendo em vista a obrigatoriedade da distribuidora em cadastrar de imediato a existência de pessoa usuária de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, disposta no art 6° da REN 1000/2021, pedimos esclarecimentos quanto a possibilidade de exigência de documentação que comprove a situação.
As distribuidoras podem cadastrar de imediato, porém informando ao consumidor que há necessidade de apresentação de documentação complementar dentro do prazo de atendimento da demanda, ou seja, dentro de 5 dias úteis para solicitação sem visita técnica e 10 dias úteis para situações com visita técnica?
Se o consumidor não apresentar documentação que comprove a situação, a distribuidora pode seguir com o cadastro do consumidor, mas sem a informação de que há pessoa usuária de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica? Nessa situação é necessário envio de correspondência demonstrando a improcedência da solicitação, conforme art 406 e 416?

Quem Perguntou? EDP Resposta: O art. 27, §7º da REN 414/2010 previa a exigência de “comprovação médica” para o cadastramento das “unidades consumidoras onde pessoas utilizem […]
11 de fevereiro de 2022

Artigo 416 – A comunicação por escrito do indeferimento da alteração de titularidade deve ser realizada quando o consumidor não tem relação contratual junto a distribuidora? Caso não tenha sido reunida a documentação mínima para abertura de demanda pela distribuidora, a comunicação por escrito também deve ser feita?

Quem Perguntou ? NEOENERGIA Resposta: Sim. A distribuidora deve fornecer o protocolo e, se indeferir, a resposta deve ser por escrito. Quem Respondeu ? ANEEL
11 de fevereiro de 2022

Artigo 406 / 416 – É necessário restar esclarecido que, quando o consumidor optar para receber respostas por meio telefônico, se torna inviável atender ao disposto no art 416, até porque o Art 406 estabelece que a distribuidora deve responder, preferencialmente, através do canal utilizado para o protocolo, ou outro previamente escolhido pelo consumidor.

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Em caso de indeferimento o art. 416 é específico e prevalece, devendo a resposta do indeferimento ser por escrito. Isso não […]