Artigos 333 / 406 / 416 – Tendo em vista o art. 416, gostaríamos de esclarecimentos da SRD quanto a possibilidade de envio de resposta ao consumidor por SMS.O questionamento se faz necessário visto que o SMS tem limite de caracteres, portanto a resposta pode ser encaminhada de forma abreviada com link para acessar a resposta por completo de forma online. Importante ter em conta que o SMS seria utilizado somente se o consumidor solicitar este canal de resposta.Pelo exposto, garantindo que o consumidor solicite a resposta por SMS e que a resposta seja encaminhada de forma abreviada com link de direcionamento para página online com a resposta por completo, questionamos se a SRD/ANEEL entende que esta forma é considerada como aceita perante a REN 1000/2021.
18 de fevereiro de 2022Art. 333 / 336 – A comprovação de leitura e entrega, funcionalidade implementada pelo aplicativo Whatsapp, é aceita como forma de entrega de fatura, correspondências e notificações?
24 de fevereiro de 2022
Category:
Art. 621
Quem perguntou? ENEL
Resposta:
A constatação de adulteração de documentos, sem prejuízo do acionamento das autoridades competentes, não acarreta, automaticamente, o indeferimento do pedido de ressarcimento. Fica a cargo da distribuidora decidir se aceita o documento da forma como foi apresentado ou se solicita a sua substituição.
Caso decida por desconsiderar o documento adulterado, caso o consumidor não o substitua por documento válido, passam a valer os dispositivos que tratam da não apresentação de documentos requeridos pela distribuidora, necessários para a verificação da existência do nexo causal.