Artigos 323 / 344 – Tendo em vista o § 4º do art. 344, na hipótese da distribuidora não conceder a redução proporcional dos juros e demais acrescimentos pelo pagamento antecipado, a distribuidora deverá devolver ao consumidor os valores correspondentes? Se sim, a devolução seria de forma simples e poderia ser realizada como crédito em fatura?
17 de fevereiro de 2022Artigos 34 / 105 – O art. 34 veda a vistoria das instalações internas dos usuários pela distribuidora, com algumas exceções.Entretanto, existem casos que a distribuidora adentrar nas instalações do consumidor, como exemplo para realizar:i. Levantamento da carga declarada para comprovação da gratuidade que trata o art. 105ii. Vistoria nos equipamentos de geração distribuidora (inversores, painéis, etc) para comprovar a conformidade dos equipamentos conforme indicação na solicitação de acessoNesses casos, entendemos que a distribuidora poderá realizar o levantamento e vistoria citados. Esse entendimento está correto?
17 de fevereiro de 2022Quem perguntou? ENEL
Resposta:
i. Como regra geral a solicitação não pode ser indeferida. Conforme art. 69, o orçamento prévio deve apresentar, dentre outras informações, as alternativas avaliadas para conexão e as estimativas de custos e justificativas, além da relação das obras e instalações de responsabilidade do consumidor e demais usuários para a conexão e a informação se há necessidade de aprovação de projeto dessas instalações.
Assim, caso seja necessário o usuário deverá apresentar um novo projeto para aprovação.
Importe observar que o art. 67, X estabelece que a apresentação de projeto aprovado das instalações de entrada de energia no pedido de orçamento prévio somente deve ser exigida caso tal projeto não dependa da definição do ponto de conexão.
O art. 94, §2º também estabelece que a vistoria pode ser reprovada em caso de não aprovação do projeto.
Excepcionalmente, caso o projeto aprovado seja necessário para a elaboração do orçamento prévio (art. 67, X), avalia-se que pode ser solicitado ao usuário que aprove o projeto considerando a alternativa já avaliada pela distribuidora e reapresente ou complemente o pedido de orçamento prévio.
ii. No caso citado, como regra não. O usuário deve, no orçamento prévio, receber a informação de que será necessário aprovar novamente o projeto considerando a alternativa de conexão avaliada pela distribuidora, mas as demais etapas devem/podem continuar. Pode ocorrer a reprovação na vistoria, conforme resposta anterior.
A suspensão somente pode ser realizada se as informações pendentes do consumidor inviabilizarem a execução das obras pela distribuidora (art. 89, I)