Quem perguntou? ENERGISA Resposta: A distribuidora deve observar os prazos do art. 141 para o faturamento final.Importante ressaltar que o prazo de denúncia do CUSD/CCER previsto […]
Quem perguntou? ENERGISA Resposta: O §6º do art. 141 da REN 1000/2021 dispõe sobre a necessidade da distribuidora comprovar, documentalmente, que não conseguiu cientificar o consumidor […]
Quem Perguntou ? EDP Resposta: O faturamento final do art. 88, §3º da REN 414/2010 está no art. 141 da REN 1000/2021:“Art. 141. A distribuidora deve […]