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Artigo 402 – Além do teleatendimento, o atendimento presencial também deve ter atendimento prioritário para situações emergenciais?
16 de fevereiro de 2022
Artigos 138 / 346 – Considerando uma situação de alteração de titularidade em que o novo titular apresenta documento, com data, que comprove propriedade ou posse do imóvel que aponte período referente ao débito da unidade consumidora, esse débito pode ser cobrado desse novo titular, ou o débito segue sendo do titular anterior que não realizou a solicitação de encerramento contratual ou alteração de titularidade?
16 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 16 de fevereiro de 2022
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A

Artigos 602 / 606 – Considerando o disposto nos artigos 602 e 606 da REN 1000/2021, como proceder para atendimento a uma solicitação com mais de 90 dias para o caso do cliente não ser titular atual da instalação ou seu representante, bem como não era o titular anterior (na data do dano)? O cadastramento da solicitação pode ser recusado ou obrigatoriamente deve ser acatada, e, no tratamento, ser indeferida. Caso seja a última opção, qual deverá ser o motivo do indeferimento a ser informado?

Categories: Art. 602, Art. 606

Quem Perguntou ? CEMIG

Resposta:

No que tange ao seu questionamento, nos termos do Art. 606 da REN 1.000/2021, a distribuidora pode receber pedido de ressarcimento de danos elétricos efetuado por representante sem procuração específica.
Nesse caso, ainda que não exista procuração específica, a solicitação deve ser analisada da mesma forma como se tivesse sido feita pelo consumidor. Portanto, a distribuidora deve seguir regularmente as demais disposições normativas relativas a ressarcimento de danos elétricos.
Caso a solicitação seja deferida, o ressarcimento deve ser efetuado ao titular da unidade consumidora na data provável da ocorrência do dano.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags: DANOS ELÉTRICOS, RELACIONAMENTO, TITULARIDADE
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus