Artigos 602 / 606 – Considerando o disposto nos artigos 602 e 606 da REN 1000/2021, como proceder para atendimento a uma solicitação com mais de 90 dias para o caso do cliente não ser titular atual da instalação ou seu representante, bem como não era o titular anterior (na data do dano)? O cadastramento da solicitação pode ser recusado ou obrigatoriamente deve ser acatada, e, no tratamento, ser indeferida. Caso seja a última opção, qual deverá ser o motivo do indeferimento a ser informado?
16 de fevereiro de 2022Artigos 138 / 416 – A não apresentação do documento de posse/propriedade permite a distribuidora não seguir com a alteração de titularidade?
16 de fevereiro de 2022
Categories:
Art. 138,
Art. 346
Quem Perguntou ? NEOENERGIA
Resposta:
O débito é do titular anterior que não realizou o encerramento contratual.