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Artigos 139 / 142 – Quando da alteração de titularidade, satisfazendo as disposições do art. 139 da REN 1000/2021, a distribuidora pode realizar a cobrança da multa do art. 142?
16 de fevereiro de 2022
Artigo 402 – Em relação ao art 402, poderiam, por gentileza, informar se a Ouvidoria também deve ter atendimento prioritário, uma vez que trata-se de canal de atendimento focado em análise de recursos dos consumidores? ” Art. 402. As situações emergenciais, que oferecem risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico, devem ter atendimento prioritário.” Além do teleatendimento, o atendimento presencial também deve ter atendimento prioritário para situações emergenciais?
16 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 16 de fevereiro de 2022
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A

Artigos 9 / 591 – No art. 591 consta que: “Art. 591. Ao emitir o TOI, a distribuidora deve: § 3º Em caso de recusa do recebimento do TOI ou se não for o consumidor que acompanhar a inspeção, a distribuidora deve enviar ao consumidor em até 15 dias da emissão, por qualquer modalidade que permita a comprovação do recebimento, a cópia do TOI e demais informações dos incisos do caput.” O termo “consumidor” do art 591 se refere ao titular e aos demais usuários cadastrados conforme art 9° da REN 1000/2021 ou apenas ao titular, visto que o significado de consumidor na referida REN é “pessoa física ou jurídica que solicite o fornecimento do serviço à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes desta prestação à sua unidade consumidora”?

Categories: Art. 591, Art. 9

Quem Perguntou ? EDP

Resposta:

O termo “consumidor” do art. 591 é o do art. 2º, VII da REN 1000/2021:
“VII – consumidor: pessoa física ou jurídica que solicite o fornecimento do serviço à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes desta prestação à sua unidade consumidora;”
Assim, o art. 591 se refere ao titular da unidade consumidora.
Entretanto, o art. 9º da REN 1000/2021 estabelece que o relacionamento do consumidor e demais usuários com a distribuidora deve ser realizado pelo titular das instalações, por seu representante ou procurador.
Adicionalmente, o mesmo art. 9º prevê que no caso de unidade consumidora residencial, de titularidade de pessoa física, a distribuidora deve manter o relacionamento com o cônjuge ou companheiro do titular, cadastrado conforme informação do consumidor, e se relacionar com outras pessoas que utilizem a unidade consumidora, observadas as condições do inciso II.
O art. 9º se aplica para todas as situações da REN 1000/2021 em que for exigível o relacionamento do consumidor com a distribuidora, a exemplo da entrega do TOI prevista no art. 591, §3º.
Então, o TOI pode ser entregue ao consumidor e também ao representante ou procurador do titular. No caso de uma unidade consumidora residencial de titularidade de pessoa física, o TOI também pode ser entregue ao cônjuge ou ao representante maior de idade que utilize a unidade consumidora, desde que previamente cadastrados pelo titular.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags: RELACIONAMENTO, TITULARIDADE, TOI
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus