Artigos 382 / 386 – O artigo 382 prevê a possibilidade de implantação de implantar solução de atendimento com metodologias interativas de comunicação audiovisual nos postos de atendimento presencial, desde que cumpridos todos os requisitos previstos nos incisos.Neste sentido, a dúvida é: quando possível de realizar referida implementação, as disponibilizações previstas no artigo 386 podem ocorrer de forma digital? Ou seja, possibilidade de acesso dentro da ferramenta a ser implementada?
11 de fevereiro de 2022Artigos 495 / 501 – Para todas as situações de Conexão Temporária do artigo 495, os custos serão de responsabilidade do solicitante?
11 de fevereiro de 2022
Categories:
Art. 408,
Art. 599
Quem Perguntou ? NEOENERGIA
Resposta:
O procedimento para ressarcimento de “outros danos” não é regulado pela ANEEL. Conforme art. 599, §§1º e 2º, a análise de reclamações sobre “outros danos” não compete à ANEEL/agências estaduais, o que não exclui a responsabilidade da distribuidora. Essa disposição não foi alterada pela REN 1000/2021.
Assim, a tipologia “10211” tem o objetivo exclusivo de acompanhamento estatístico das reclamações relacionados a “outros danos”.