Artigo 346 – Quais comprovações devem ser aceitas pela distribuidora e conferem direito a devolução prevista no §5º quando o pagamento de débitos de terceiros for realizado por novo titular após alteração de titularidade?
11 de fevereiro de 2022Artigos 408 / 599 – Sabemos que é um processo bem particular, no qual cada empresa tem seu procedimento interno de como avaliar e realizar o ressarcimento desses danos não elétricos e o art. 599 prevê esta disposição, de um processo não regulamentado.Acontece que, nas tipologias do novo Anexo I, existe a tipologia de reclamação “10211 – outros danos”, que estabelece que as distribuidoras devem classificar esta tipologia como reclamação e enviar as informações referente a esse tema. Com esta alteração, aplicar-se-ia subsidiariamente o artigo 408, regulamentando a avaliação e solução de reclamações dentro do prazo estipulado (5 dias úteis).Por ser um processo que depende de várias etapas complexas, solicitamos esclarecimentos sobre qual seria a análise esperada pela ANEEL para ser realizada por essa distribuidora dentro do prazo regulatório arbitrado, uma vez que existem diversas sub etapas dentro do processo, não sendo razoável o prazo de 5 dias úteis para conclusão de análise de documentação, eventual visita, deferimento, resposta ao consumidor e pagamento.Subsidiariamente, caso o entendimento da Agência seja de que este não é um processo regulado, conforme art. 599, que este seja mantido como uma solicitação, podendo ser aplicados os 30 dias necessários para conclusão.
11 de fevereiro de 2022
Categories:
Art. 382,
Art. 386
Quem Perguntou ? NEOENERGIA
Resposta:
Sim, pois o artigo 386 prevê que a disponibilização pode ser realizada de forma eletrônica. Entretanto, deve-se avaliar se a disponibilização de forma eletrônica, na mesma ferramenta do atendimento, garantirá que as informações estejam disponíveis para consulta do público em geral.
Importante observar que a solução de atendimento com “metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados” deverá ser realizada no interior do posto de atendimento presencial, ou seja, o posto presencial continuará como um local físico e não virtual.