Artigo 323 – Com a alteração do prazo de devolução a maior de 36 (trinta e seis) ciclos de faturamento para 60 (sessenta) ciclos de faturamento no art. 323 (antigo art. 113), deixa de valer a suspensão previamente existente instituída pelo Despacho ANEEL n° 18, de 4 de janeiro de 2019? Caso positivo, o Despacho será revogado antes de 31/3/22?
11 de fevereiro de 2022Artigos 382 / 386 – O artigo 382 prevê a possibilidade de implantação de implantar solução de atendimento com metodologias interativas de comunicação audiovisual nos postos de atendimento presencial, desde que cumpridos todos os requisitos previstos nos incisos.Neste sentido, a dúvida é: quando possível de realizar referida implementação, as disponibilizações previstas no artigo 386 podem ocorrer de forma digital? Ou seja, possibilidade de acesso dentro da ferramenta a ser implementada?
11 de fevereiro de 2022
Category:
Art. 346
Quem Perguntou ? NEOENERGIA
Resposta:
O direito previsto no art. 346, §5º está relacionado ao não cumprimento do regulamento por parte da distribuidora.
Compete à distribuidora comprovar que agiu de forma correta.
Ao consumidor, basta provar que o pagamento foi realizado, e apresentar os fatos relacionados ao pagamento.