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Artigos 138 / 346 – Considerando uma situação de alteração de titularidade em que o novo titular apresenta documento, com data, que comprove propriedade ou posse do imóvel que aponte período referente ao débito da unidade consumidora, esse débito pode ser cobrado desse novo titular, ou o débito segue sendo do titular anterior que não realizou a solicitação de encerramento contratual ou alteração de titularidade?
16 de fevereiro de 2022
Artigos 6 / 406 / 416 – Tendo em vista a obrigatoriedade da distribuidora em cadastrar de imediato a existência de pessoa usuária de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, disposta no art 6° da REN 1000/2021, pedimos esclarecimentos quanto a possibilidade de exigência de documentação que comprove a situação.As distribuidoras podem cadastrar de imediato, porém informando ao consumidor que há necessidade de apresentação de documentação complementar dentro do prazo de atendimento da demanda, ou seja, dentro de 5 dias úteis para solicitação sem visita técnica e 10 dias úteis para situações com visita técnica?Se o consumidor não apresentar documentação que comprove a situação, a distribuidora pode seguir com o cadastro do consumidor, mas sem a informação de que há pessoa usuária de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica? Nessa situação é necessário envio de correspondência demonstrando a improcedência da solicitação, conforme art 406 e 416?
17 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 16 de fevereiro de 2022
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A

Artigos 138 / 416 – A não apresentação do documento de posse/propriedade permite a distribuidora não seguir com a alteração de titularidade?

Categories: Art. 138, Art. 416

Quem Perguntou ? NEOENERGIA

Resposta:

Sim. Caso a distribuidora exija os documentos e eles não sejam apresentados, pode indeferir a alteração de titularidade, devendo informar, por escrito, o previsto no art. 416:
I – as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão;
II – o direito ao registro de reclamação, inclusive na Ouvidoria da distribuidora;
III – os canais de atendimento, de acordo com a instância a ser utilizada;

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags: DOCUMENTAÇÃO, INDEFERIMENTO, TROCA DE TITULARIDADE
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus