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Artigo 50 / 51 / 86 – No artigo 086 é citado que, caso o cliente opte por alterar o projeto disponibilizado pela distribuidora, deve submetê-lo a aprovação. Neste caso, qual o prazo para aprovação do projeto, seria o prazo do artigo 51? Pois, o artigo 50 trata apenas do projeto de entrada de energia e das obras de responsabilidade do interessado.
11 de fevereiro de 2022
Artigo 323 – Ao realizar a leitura do art. 323 da REN 1.000/2021, que contém os critérios sobre faturamento incorreto, consta que para os casos de faturamento a maior o período de revisão deve observar os últimos 60 (sessenta) ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação, ou seja, 5 (cinco) anos, já deixando expresso também que a quantia recebida indevidamente deve ser devolvida em dobro, independentemente de dolo ou culpa da distribuidora. Diante disso, podemos entender que o despacho n° 18 de 2019 da ANEEL, que atribuía o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, não seria mais aplicável ou devemos aguardar a conclusão da ação civil sobre o tema?
11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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A

Artigo 142 – Foi avaliado que o texto do art 142, que trata do encerramento contratual do CUSD, foi alterado em relação à versão proposta na 2ª fase. Trata-se de erro material?
Minuta 2ª fase CP 018/2021
Art. 138. O encerramento contratual antecipado implica cobrança dos seguintes valores:
I – no caso do CUSD:
a) o correspondente aos faturamentos da demanda contratados subsequentes à data prevista para o encerramento verificados na solicitação, limitado a 6 (seis) meses, para os postos tarifários de ponta e fora de ponta, quando aplicável; e
REN 1000/21
Art. 142. O encerramento contratual antecipado implica cobrança dos seguintes valores:
I – no caso do CUSD:
a) o correspondente aos faturamentos da demanda contratada para os postos tarifários de ponta e fora de ponta subsequentes à data prevista para o encerramento, limitado a 3 (três) meses para os subgrupos AS ou A4 e 6 (seis) meses para os demais; e

Category: Art. 142

Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

Não é erro material. Redação do dispositivo citado do art. 142 da REN 1000/2021 decorre de contribuição acatada na Fase 2 da CP18/2021.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags: CUSD, ENCERRAMENTO CONTRATUAL
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus