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Artigo 668 – Tendo em vista que a REN 1000/2021 revogou a REN 414/2010, qual período que as distribuidoras têm para adequar as comunicações com os consumidores citando a nova REN: cartas, respostas de ouvidoria, respostas de reclamações entre outras comunicações?
11 de fevereiro de 2022
Artigo 668 – Visto que as empresas possuem materiais impressos que mencionam a REN 414/2010 e que há entradas em vigência da REN 1000 ao longo do ano de 2022, podem ser utilizados os materiais existentes ou devem ser imediatamente descartados? Exemplo modelo de TOI
11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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A

Artigo 668 – Tendo em vista que na REN 1000/2021 há artigos que entram em vigor ao longo do ano de 2022, qual referência de resolução as distribuidoras devem utilizar?

Category: Art. 668

Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

A REN 1.000/2021 já entrou em vig

A REN 1.000/2021 já entrou em vigor. Para os dispositivos que sofreram alterações pela REN 1.000/2021, a distribuidora deve utilizar o dispositivo vigente anterior até a implementação do novo.
Redação do art. 668 foi retificada para melhor esclarecer essa questão:
Art. 668. A distribuidora de energia elétrica deve adequar os seus procedimentos às alterações promovidas por esta Resolução nos seguintes prazos, mantendo a aplicação das disposições anteriores até a implementação das alterações:

Quem Respondeu ? ANEEL

Tag: VIGÊNCIA
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus