Category:
Art. 668
Quem Perguntou ? ABRADEE
Resposta:
O prazo geral é até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021, devendo ser observados, conforme o caso, os demais prazos específicos de implantação previstos na REN 1.000/2021.
Quem Respondeu ? ANEEL