Artigo 418 / 670 / 659 – O prazo estabelecido no art 418 para o armazenamento das demandas por 10 anos, passa a vigorar a partir de que data? Seria possível demonstrar com um exemplo? a. Apenas demandas que em 20/12/2021 não haviam completado 5 anos de armazenamento devem ser consideradas pela nova regra?
11 de fevereiro de 2022Artigo 323 – Na hipótese da devolução em dobro prevista no art 323, especificamente em relação ao item “compensações” descrito no parágrafo 4°, será necessário retificar as informações encaminhadas à ANEEL mensalmente? Exemplo: devolução em dobro envolvendo valor de compensação por transgressão dos indicadores de continuidade. Será necessária alguma indicação no relatório de compensações ou outro reporte à ANEEL?
11 de fevereiro de 2022
Categories:
Art. 115,
Art. 668
Quem Perguntou ? ABRADEE
Resposta:
Sim. Incluído dispositivo no art. 668, III, “d”.