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Artigo 418 / 670 / 659 – O prazo estabelecido no art 418 para o armazenamento das demandas por 10 anos, passa a vigorar a partir de que data? Seria possível demonstrar com um exemplo? a. Apenas demandas que em  20/12/2021 não haviam completado 5 anos de armazenamento devem ser consideradas pela nova regra?
11 de fevereiro de 2022
Artigo 323 – Na hipótese da devolução em dobro prevista no art 323, especificamente em relação ao item “compensações” descrito no parágrafo 4°, será necessário retificar as informações encaminhadas à ANEEL mensalmente? Exemplo: devolução em dobro envolvendo valor de compensação por transgressão dos indicadores de continuidade. Será necessária alguma indicação no relatório de compensações ou outro reporte à ANEEL?
11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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A

Artigo 115 / 668 – Tendo em vista que o art 115 também estabelece a aplicação de IPCA, a entrada em vigor deve ser o dia 01/07/2022?

Categories: Art. 115, Art. 668

Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

Sim. Incluído dispositivo no art. 668, III, “d”.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, IPCA, VIGÊNCIA
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus