18 de fevereiro de 2022

Artigos 333 / 406 / 416 – Tendo em vista o art. 416, gostaríamos de esclarecimentos da SRD quanto a possibilidade de envio de resposta ao consumidor por SMS.
O questionamento se faz necessário visto que o SMS tem limite de caracteres, portanto a resposta pode ser encaminhada de forma abreviada com link para acessar a resposta por completo de forma online. Importante ter em conta que o SMS seria utilizado somente se o consumidor solicitar este canal de resposta.
Pelo exposto, garantindo que o consumidor solicite a resposta por SMS e que a resposta seja encaminhada de forma abreviada com link de direcionamento para página online com a resposta por completo, questionamos se a SRD/ANEEL entende que esta forma é considerada como aceita perante a REN 1000/2021.

Quem perguntou? EDP Resposta: Conforme art. 406 e 416, a resposta completa deve ser encaminhada por escrito, preferencialmente pelo mesmo canal utilizado para o protocolo, ou […]
11 de fevereiro de 2022

Artigo 668 – Tendo em vista que a REN 1000/2021 revogou a REN 414/2010, qual período de adequação das correspondências aos consumidores, sendo elas cartas, respostas de ouvidoria, respostas de reclamações entre outras comunicações para menção ao novo regulamento?

Quem Perguntou ? EDP Resposta: O prazo geral é até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021, devendo ser observados, conforme o caso, os demais […]
11 de fevereiro de 2022

Artigo 416 – A comunicação por escrito do indeferimento da alteração de titularidade deve ser realizada quando o consumidor não tem relação contratual junto a distribuidora? Caso não tenha sido reunida a documentação mínima para abertura de demanda pela distribuidora, a comunicação por escrito também deve ser feita?

Quem Perguntou ? NEOENERGIA Resposta: Sim. A distribuidora deve fornecer o protocolo e, se indeferir, a resposta deve ser por escrito. Quem Respondeu ? ANEEL
11 de fevereiro de 2022

Artigo 668 – Visto que as empresas possuem materiais impressos que mencionam a REN 414/2010 e que há entradas em vigência da REN 1000 ao longo do ano de 2022, podem ser utilizados os materiais existentes ou devem ser imediatamente descartados? Exemplo modelo de TOI

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Como regra geral, o material pode ser utilizado até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021. A distribuidora também pode […]
11 de fevereiro de 2022

Artigo 668 – Tendo em vista que a REN 1000/2021 revogou a REN 414/2010, qual período que as distribuidoras têm para adequar as comunicações com os consumidores citando a nova REN: cartas, respostas de ouvidoria, respostas de reclamações entre outras comunicações?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: O prazo geral é até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021, devendo ser observados, conforme o caso, os demais […]