Quem perguntou? EDP Resposta: O inciso III do art. 333 da Resolução Normativa nº 1000/2021 estabelece que a distribuidora deverá entregar a fatura, correspondências e notificações, […]
Quem perguntou? EDP Resposta: Conforme art. 406 e 416, a resposta completa deve ser encaminhada por escrito, preferencialmente pelo mesmo canal utilizado para o protocolo, ou […]
Quem Perguntou ? EDP Resposta: O prazo geral é até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021, devendo ser observados, conforme o caso, os demais […]
Quem Perguntou ? NEOENERGIA Resposta: Sim. A distribuidora deve fornecer o protocolo e, se indeferir, a resposta deve ser por escrito. Quem Respondeu ? ANEEL
Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Como regra geral, o material pode ser utilizado até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021. A distribuidora também pode […]
Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: O prazo geral é até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021, devendo ser observados, conforme o caso, os demais […]