11 de fevereiro de 2022Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022Categories Artigo 255 / 595 – Acerca da regra definida no § 3° do art. 255, esta já era prevista na REN 414, porém com a avaliação de um período de 12 meses e não de 60 meses. Quando é dito “valor menor ou igual a 40% para a relação entre a soma dos quatro menores e a soma dos quatro maiores valores de consumo ou de demanda de energia elétrica ativa” consideramos os quatro menores e os quatro maiores consumos ou de demanda dentro de um período de 60 meses? Nos casos dos consumidores com leitura plurimensal, consideramos os valores medidos, faturados, ou a média a cada 3 ciclos onde efetivamente ocorreu a leitura pela distribuidora ou por autoleitura? A sazonalidade agora passa a ser identificada em períodos de 60 ciclos ao invés de 12 ciclos?Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: A redação do art. 255, §3º foi retificada para retornar ao disposto na REN 414/2010:Art. 255. […] §3º Caso a relação […]