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17 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 17 de fevereiro de 2022
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Artigos 260 / 261 / 312 – O artigo 312 determina que o período de testes deve ter duração de 3 ciclos consecutivos e completos de faturamento. O faturamento do grupo A, conforme artigo 261, deve ser correspondente ao consumo do mês civil. Considerando isso, no caso de uma unidade consumidora do grupo A em que o primeiro ciclo de faturamento não tenha completado o mês civil, esse primeiro ciclo deve ser computado para o cálculo dos três ciclos de faturamento completos utilizados no período de testes?

Quem perguntou? CEMIG Resposta: A duração do período de testes do art. 312 da REN 1000/2021 é a mesma do art. 134 da REN 414/2010.Para o […]
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