Artigo 142 – Considerando o artigo 142, §3º:“§ 3º Não se aplica a cobrança do inciso II do caput quando a unidade consumidora do Grupo A, com as mesmas características de carga e fornecimento, apenas transfere seu endereço dentro da área de atuação da distribuidora.”Há um limite de tempo para essa transferência de endereço ou o §3º se aplica apenas para alterações de endereço de forma imediata?Exemplo: Cliente informa que deseja encerrar o fornecimento no ponto A imediatamente para transferência de endereço mantendo as características de carga e fornecimento no Ponto B. Porém, informa que apenas realizará a transferência de endereço em 12 meses. Para esse caso, seria aplicado o disposto no §3º do artigo 142?
17 de fevereiro de 2022Artigos 91 / 624 – É comum que, na construção de edifícios, os responsáveis solicitem vistorias de seus padrões, com o intuito de identificar pendências e entregar o imóvel pronto para os futuros habitantes do edifício, de forma que, quando as solicitações forem feitas, falte apenas a instalação da medição. Considerando a unificação dos serviços de vistoria e ligação disposta na REN 1000, essa prática ainda é permitida? Caso positivo, deve-se considerar o prazo de vistoria conforme disposto no artigo 91?
17 de fevereiro de 2022
Categories:
Art. 260,
Art. 261,
Art. 312
Quem perguntou? CEMIG
Resposta:
A duração do período de testes do art. 312 da REN 1000/2021 é a mesma do art. 134 da REN 414/2010.
Para o primeiro ciclo de faturamento dentro do período de testes a distribuidora pode observar, caso necessário, o disposto no art. 260, §1º da REN 1000/2021, de modo a adequar os ciclos subsequentes ao mês civil.