logo-toplogo-tophead-logo-mobilehead-logo-mobile
  • Home
  • A Norven
  • Nosso Time
    • BDGD
    • Conformidade Regulatória
    • Estratégia Regulatória
    • Performance de Ativos e BRR
    • Soluções Digitais
  • Portfólio
  • Free tools
    • BI Resultados de BRR
    • BI DEC e FEC
    • Simulador penalidade
    • FAQ REN 1000
  • Blog Norven
  • Vagas
  • Home
  • A Norven
  • Nosso Time
    • BDGD
    • Conformidade Regulatória
    • Estratégia Regulatória
    • Performance de Ativos e BRR
    • Soluções Digitais
  • Portfólio
  • Free tools
    • BI Resultados de BRR
    • BI DEC e FEC
    • Simulador penalidade
    • FAQ REN 1000
  • Blog Norven
  • Vagas
✕
11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
Categories

Artigo 255 / 595 – Acerca da regra definida no § 3° do art. 255, esta já era prevista na REN 414, porém com a avaliação de um período de 12 meses e não de 60 meses. Quando é dito “valor menor ou igual a 40% para a relação entre a soma dos quatro menores e a soma dos quatro maiores valores de consumo ou de demanda de energia elétrica ativa” consideramos os quatro menores e os quatro maiores consumos ou de demanda dentro de um período de 60 meses? Nos casos dos consumidores com leitura plurimensal, consideramos os valores medidos, faturados, ou a média a cada 3 ciclos onde efetivamente ocorreu a leitura pela distribuidora ou por autoleitura? A sazonalidade agora passa a ser identificada em períodos de 60 ciclos ao invés de 12 ciclos?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: A redação do art. 255, §3º foi retificada para retornar ao disposto na REN 414/2010:Art. 255. […] §3º Caso a relação […]
Do you like it?0
Read more