22 de março de 2022Published by Guilherme Tannus on 22 de março de 2022Categories Artigos 249 / 250 / 432 – Sobre o agendamento da inspeção realizada em campo, quando esta é solicitada pelo consumidor e demais usuários, referido no inciso I do art. 250. Algumas distribuidoras optam nessas situações em realizar a inspeção (aferição) somente em laboratório, neste caso esse agendamento de 3 dias, seria aplicado a retirada do medidor para inspeção (aferição) ou podemos desconsiderar esse agendamento, quando não for realizada a inspeção (aferição) em campo?Quem perguntou? ABRADEE Resposta: Os arts. 249 e 250 da REN 1000/2021 mantiveram o mérito do art. 137 da REN 414/2010 sobre a questão encaminhada. Dessa […]