11 de fevereiro de 2022Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022Categories Artigo 96 – No artigo 96 consta que:“§1º A distribuidora deve informar o cronograma das etapas dispostas no caput para o consumidor titular da unidade consumidora livre ou especial ou para outra distribuidora.”Dúvida: As etapas dispostas anteriormente já têm prazo previsto. Que cronograma seria esse?Quem Perguntou ? NEOENERGIA Resposta: É o cronograma formado pelos prazos dispostos nos incisos do caput do art. 96. A redação do dispositivo foi retificada para […]