Artigo 86 – No artigo 86 consta que:“§ 3º A distribuidora deve formalizar a opção do consumidor e demais usuários pela antecipação das obras por meio de um contrato que, além das cláusulas essenciais, detalhe as condições e valores da restituição.”Dúvida: Este contrato necessariamente precisa ser assinado entre as partes, ou pode ser um termo semelhante ao contrato de adesão do grupo B, que não precisa de assinatura?
11 de fevereiro de 2022Artigo 101 – Conforme o Decreto nº 10.480, os custos para remoção ou realocação da infraestrutura de telecomunicação são da pessoa física ou jurídica detentora destes ativos. Ainda assim, esses custos devem constar no orçamento a ser apresentado ao consumidor e demais usuários?
11 de fevereiro de 2022
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Art. 96
Quem Perguntou ? NEOENERGIA
Resposta:
É o cronograma formado pelos prazos dispostos nos incisos do caput do art. 96. A redação do dispositivo foi retificada para melhorar a compreensão:
Art. 96. […] § 1º A distribuidora deve informar o cronograma das etapas com os prazos dispostos nos incisos do caput para o consumidor titular da unidade consumidora livre ou especial ou para outra distribuidora.