17 de fevereiro de 2022Published by Guilherme Tannus on 17 de fevereiro de 2022Categories Artigos 67 / 69 / 82 / 89 / 94 – A REN 1000/21 estabelece no art. 68 que o usuário poderá indicar um nível de tensão de interesse. Porém, caso não houver viabilidade na conexão, a distribuidora deve indicar a alternativa viável e de mínimo custo global, conforme art. 82.Questionamos qual seria o procedimento a ser adotado, caso seja necessária a adequação de alguma informação encaminhada pelo Usuário na solicitação do acesso, a exemplo do projeto das instalações de entrada.Nestes casos:i. A distribuidora poderá indeferir o pedido de acesso informando a inviabilidade na tensão informada pelo usuário e solicitar que o mesmo ingresse com o acesso novamente na tensão indicada como tecnicamente viável?ii. A distribuidora poderá suspender o prazo para solicitar a correção ou adequação nos documentos que for necessário ou projeto das instalações de entrada?Quem perguntou? ENEL Resposta: i. Como regra geral a solicitação não pode ser indeferida. Conforme art. 69, o orçamento prévio deve apresentar, dentre outras informações, as […]