11 de fevereiro de 2022

Artigos 64 / 70 / 71 – Na hipótese de alguma informação de responsabilidade do acessante estar ausente ou em desacordo com as exigências da regulamentação, a distribuidora acessada deve reprovar a solicitação? Pergunto, pois, a distribuidora só pode suspender os prazos de atendimento do orçamento prévio nos casos do § 2º do art. 64. Da mesma forma, no caso de entrega de formulário de acesso com a relação incompleta a distribuidora acessada pode recusar a solicitação do orçamento?

Quem Perguntou ? ENERGISA Resposta: Assunto tratado nos artigos 70 e 71 da REN 1000/2021:Art. 70. A distribuidora deve fornecer protocolo ao consumidor e demais usuários […]
11 de fevereiro de 2022

Artigos 63 / 64 – A retirada dos prazos de elaboração do parecer de acesso e das situações de suspensão do prazo de emissão e da recusa imediata da solicitação de acesso que eram dispostos na revisão 7 do Módulo 3 do PRODIST implicam no atendimento do acessante de MicroGD e de MiniGD conforme as condições estabelecidas para o atendimento do “Orçamento Prévio” dispostas entre o art. 63 e o art. 69 da REN 1.000/21?

Quem Perguntou ? ENERGISA Resposta: Sim, conforme art. 3º da REN 482/2012, com redação dada pela REN 1000/2021: Art. 3º Na solicitação de fornecimento inicial ou […]
11 de fevereiro de 2022

Artigo 64 – No artigo 64 consta que:
“§ 1º A distribuidora não deve emitir orçamento prévio quando:
II – não houver necessidade de obras de responsabilidade da distribuidora para a conexão ou para o atendimento do aumento da potência demandada ou elevação da potência injetada no sistema de distribuição, devendo ser adotadas as seguintes providências:
a) informar as próximas etapas e providências para viabilização da solicitação; e
b) encaminhar, até os prazos dispostos nos incisos do caput, caso aplicável, os contratos e demais documentos para assinatura.”
Dúvida: Uma vez que nestas situações não há necessidade de obra, qual prazo deve ser considerado para envio dos contratos e demais documentos? 15 dias?

Quem Perguntou ? NEOENERGIA Resposta: A redação do art. 64, §1º, II foi retificada para tornar o texto mais claro, indicando que devem ser observados os […]
11 de fevereiro de 2022

Artigo 64 / 91- No processo de conexão, ao realizar a leitura dos artigos 91 e 64 não fica claro qual o procedimento deve ser adotado quando da solicitação de conexão sem obras na rede de energia, visto que em muitos casos a identificação da necessidade da obra ocorre apenas durante a vistoria de campo. Do que se trata a análise da distribuidora que define pela não necessidade de obra, conforme artigo 91 parágrafo único Inciso I? Existe algum prazo para essa análise?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Os procedimentos de análise (estudos e projeto) são os dispostos nos arts. 70 a 78 da REN 1000/2021.Os prazos máximos para […]