11 de fevereiro de 2022Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022Categories Artigos 63 / 64 – A retirada dos prazos de elaboração do parecer de acesso e das situações de suspensão do prazo de emissão e da recusa imediata da solicitação de acesso que eram dispostos na revisão 7 do Módulo 3 do PRODIST implicam no atendimento do acessante de MicroGD e de MiniGD conforme as condições estabelecidas para o atendimento do “Orçamento Prévio” dispostas entre o art. 63 e o art. 69 da REN 1.000/21?Quem Perguntou ? ENERGISA Resposta: Sim, conforme art. 3º da REN 482/2012, com redação dada pela REN 1000/2021: Art. 3º Na solicitação de fornecimento inicial ou […]