22 de março de 2022Published by Guilherme Tannus on 22 de março de 2022Categories Artigo 9 – Com base no artigo 9 da REN 1000 na Lei Geral de Proteção de Dados podemos restringir registro ou respostas de reclamação ou de solicitação de informações ao titular ou seu representante devidamente cadastrado?Quem perguntou? ABRADEE Resposta: O art. 9º da REN 1000/2021 estabelece que o relacionamento do consumidor e demais usuários com a distribuidora deve ser realizado pelo […]
16 de fevereiro de 2022Published by Guilherme Tannus on 16 de fevereiro de 2022Categories Artigos 9 / 591 – No art. 591 consta que: “Art. 591. Ao emitir o TOI, a distribuidora deve: § 3º Em caso de recusa do recebimento do TOI ou se não for o consumidor que acompanhar a inspeção, a distribuidora deve enviar ao consumidor em até 15 dias da emissão, por qualquer modalidade que permita a comprovação do recebimento, a cópia do TOI e demais informações dos incisos do caput.” O termo “consumidor” do art 591 se refere ao titular e aos demais usuários cadastrados conforme art 9° da REN 1000/2021 ou apenas ao titular, visto que o significado de consumidor na referida REN é “pessoa física ou jurídica que solicite o fornecimento do serviço à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes desta prestação à sua unidade consumidora”?Quem Perguntou ? EDP Resposta: O termo “consumidor” do art. 591 é o do art. 2º, VII da REN 1000/2021:“VII – consumidor: pessoa física ou jurídica […]
11 de fevereiro de 2022Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022Categories Artigo 9 – No artigo 9 consta que:“O relacionamento do consumidor e demais usuários com a distribuidora deve ser realizado pelo titular das instalações, por seu representante ou procurador.§ 1º No caso de unidade consumidora residencial, de titularidade de pessoa física, a distribuidora deve:II – se relacionar com outras pessoas que utilizem a unidade consumidora, observadas as seguintes condições:c) não pode ocorrer alteração contratual ou cobrança adicional ao titular decorrente da interação com a distribuidora; e”Dúvida: A vedação a cobrança adicional ao titular decorrente de interação se refere a contatos com a distribuidora, como por informar falta de energia? Essa vedação se estende a serviços cobráveis solicitados pela pessoa autorizada que utilize a unidade consumidora?Quem Perguntou? NEOENERGIA Resposta: A redação do art. 9º, §1º, II, “c” foi retificada para maior clareza do texto: Art. 9º. […] §1º, II, c) não […]