BDGD | Prazos de envio e modalidades previstas no PRODIST

Os prazos de envio da Base de Dados Geográfica da Distribuidora (BDGD) são definidos em função da modalidade de envio prevista no PRODIST e regrados pelo Manual de Instruções da BDGD, considerando, em cada caso, a data de referência dos dados a serem encaminhados à ANEEL. O envio da BDGD ocorre em duas modalidades distintas: ordinária e extraordinária, cada uma com regras específicas quanto à periodicidade e aos prazos regulatórios. 

Na modalidade ordinária, a BDGD deve ser enviada à ANEEL com periodicidade anual. Conforme o PRODIST, os dados devem estar referenciados em 31 de dezembro do ano anterior, e o prazo máximo para envio é até 1º de março de cada ano. Essa entrega anual consolida a base regulatória utilizada nos processos de análise e fiscalização. 

Já a modalidade extraordinária caracteriza-se pelo envio aperiódico da BDGD, realizado sob demanda da ANEEL. Nessa situação, a Agência define a data de referência dos dados e encaminha a solicitação com antecedência mínima de 30 dias em relação a essa data. 

Após a data de referência, a distribuidora dispõe, como regra geral, de até 60 dias para encaminhar a BDGD à ANEEL. O Manual de Instruções da BDGD prevê, entretanto, a possibilidade de definição de prazo distinto, não inferior a 30 dias, conforme os prazos estabelecidos para processos regulatórios específicos. 

O cumprimento rigoroso desses prazos é requisito fundamental para assegurar a tempestividade, a confiabilidade e a conformidade regulatória das informações que compõem a BDGD. 

Atenção ao processo de envio: a ANEEL iniciou a migração do recebimento da BDGD para o sistema ConectANEEL, em substituição ao atual Validador SIG-R. Embora os prazos regulatórios permaneçam inalterados, a mudança na forma de envio exige adequações operacionais pelas distribuidoras, de modo a evitar impactos no cumprimento dos prazos estabelecidos. 

A evolução dos processos adotados pela ANEEL reforça a necessidade da atenção contínua às atualizações normativas e operacionais, garantindo que os procedimentos de envio da BDGD estejam alinhados às exigências regulatórias e aos prazos estabelecidos. 

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