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Artigos 186 / 668 – A alteração dos percentuais do subsídio tarifário Irrigação e Aquicultura se dará a partir de 31 de março de 2022 (REN 1000/2021, Art. 668, Inciso IV)?
11 de fevereiro de 2022
Artigos 63 / 64 – A retirada dos prazos de elaboração do parecer de acesso e das situações de suspensão do prazo de emissão e da recusa imediata da solicitação de acesso que eram dispostos na revisão 7 do Módulo 3 do PRODIST implicam no atendimento do acessante de MicroGD e de MiniGD conforme as condições estabelecidas para o atendimento do “Orçamento Prévio” dispostas entre o art. 63 e o art. 69 da REN 1.000/21?
11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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A

Artigo 114 / 115 – Com relação à restituição de valores de obras, de responsabilidade da distribuidora, executadas pelo consumidor, consideramos que a data se refere a partir do primeiro dia de atraso. Exemplo: se formos fazer a restituição 100 dias após a aprovação do comissionamento, o juro de mora seria calculado sobre o valor do inciso II, no período do dia 90 ao dia 100.
Está correto?

Categories: Art. 114, Art. 115

Quem Perguntou ? CEMIG

Resposta:

Sim. Confirmamos o entendimento manifestado para o art. 115, III da REN 1000/2021, de que os juros de mora incidem a partir da data em que se configurar o atraso.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, IPCA, JUROS
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus