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Artigo 134 – O artigo 134 manteve as disposições vinculadas às medidas de eficiência energética. Porém, a nova redação prevê que o ajuste deve ser feito quando das medidas de eficiência energética “e” instalação da micro ou minigeração. Assim, questiona-se se o artigo a ser utilizado não deveria ser “ou”, restando o ajuste para medidas de eficiência energética “e/ou” de instalação de micro ou minigeração.
11 de fevereiro de 2022
Artigo 323 – Com a alteração do prazo de devolução a maior de 36 (trinta e seis) ciclos de faturamento para 60 (sessenta) ciclos de faturamento no art. 323 (antigo art. 113), deixa de valer a suspensão previamente existente instituída pelo Despacho ANEEL n° 18, de 4 de janeiro de 2019? Caso positivo, o Despacho será revogado antes de 31/3/22?
11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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A

Artigo 416 – A comunicação por escrito do indeferimento da alteração de titularidade deve ser realizada quando o consumidor não tem relação contratual junto a distribuidora? Caso não tenha sido reunida a documentação mínima para abertura de demanda pela distribuidora, a comunicação por escrito também deve ser feita?

Category: Art. 416

Quem Perguntou ? NEOENERGIA

Resposta:

Sim. A distribuidora deve fornecer o protocolo e, se indeferir, a resposta deve ser por escrito.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags: COMUNICAÇÕES, INDEFERIMENTO
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus