Artigo 170 – O art. 170 da REN 1000/21 indica que o consumidor livre ou especial, tendo permanecido nesta condição pelo prazo de pelo menos 5 (cinco) anos, pode retornar à categoria de consumidor atendido em condições reguladas mediante a formalização, junto à distribuidora. Enquanto isso o art. 52 do decreto 5.163/2004 expõe que os consumidores livres deverão formalizar junto ao agente de distribuição local, com antecedência mínima de cinco anos, a decisão de retornar à condição de consumidor atendido mediante tarifa e condições reguladas. A REN 1000 trata o período como tempo de permanência no ACL enquanto o Decreto 5.163/2004 trata o período referido como tempo de solicitação de retorno ao ACR com antecedência mínima. Neste caso, qual dispositivo deve ser considerado?
11 de fevereiro de 2022Artigo 668 – Casos de restituição pela antiga REN 414/10 já abertos para ressarcimento continuam a serem atualizados pelo IGPM? Os de restituição da REN 414/10 abertos após a REN 1000/21 serão atualizados pelo IPCA na data de publicação da REN 1000/21 ou de acordo com os períodos de transição indicados no art. 668 da REN 1000/21?
11 de fevereiro de 2022
Category:
Art. 649
Quem Perguntou ? ABRADEE
Resposta:
Sim. Importante ressaltar que as restituições em atraso, ou seja, que deveriam ter sido pagas conforme REN 229/2006 não são alcançadas pela REN 1000/2021, ou seja, devem observar o disposto na REN 229/2006.