Artigo 250 / 590 – Em relação ao Art. 250 da REN n° 1.000/2021, seria necessário agendar a inspeção com o cliente em todas as situações? Ou seja, as inspeções de rotina para avaliar possíveis procedimentos irregulares deverão ser informadas com antecedência ao consumidor?
11 de fevereiro de 2022Artigo 250 – O artigo 250 trata das disposições a serem seguidas quando da solicitação do consumidor? OU seja, somente deverão ser utilizados os procedimentos descritos no mencionado artigo, quando se tratar de inspeção.
11 de fevereiro de 2022
Category:
Art. 346
Quem Perguntou ? ABRADEE
Resposta:
Na solicitação de serviços (conexão, troca de titularidade, etc), a distribuidora não pode exigir ou condicionar a execução ao pagamento do débito de terceiro ou assinatura de termo de “confissão de dívida” ou similar, exceto nas situações previstas nos §§1º a 3º. Então, na hipótese tratada no caput pelo art. 346, não existe a possibilidade de o consumidor “assumir a dívida que considere cabível”.