Artigo 602 – Considerando como data do dano 01/01/2023. Em 02/01/2023 o cliente solicita ressarcimento do equipamento “A”. No dia 10/01, a distribuidora solicita a apresentação de documentação e inicia a suspensão do prazo de resposta, de maneira que o cliente conta com 90 dias para apresentar a documentação, contados a partir de 10/01. No dia 05/04, o cliente registra uma nova solicitação de ressarcimento, agora para o equipamento “B”, referindo-se à mesma data de dano, 01/01/2023, ou seja, com prazo superior aos 90 dias da primeira solicitação. Como a primeira solicitação ainda não foi “deferida” por estar pendente a apresentação de documentação pelo cliente, a distribuidora estaria obrigada a receber/tratar a nova solicitação?
11 de fevereiro de 2022Artigo 602 / 608 / 611 / 619 – No Art 611, quando trata do nexo de causalidade, o § 3º no Inciso II estabelece que ficaria descaracterizado o nexo de causalidade se o cliente não apresentar tais documentos. Nesse contexto, a distribuidora teria que acatar a solicitação sem a documentação mínima, para indeferimento por falta de nexo de causalidade ou pode não acatar a solicitação, uma vez que os documentos mínimos não foram apresentados conforme o Art. 602? Observa-se que não há previsão desse caso no Art. 621 ou nos motivos de indeferimento do PRODIST, salvo se for por pendência superior a 90 dias, o que leva ao entendimento de que a tendência seria pela não abertura do pedido.
11 de fevereiro de 2022
Categories:
Art. 602,
Art. 608,
Art. 611,
Art. 619
Quem Perguntou ? ABRADEE
Resposta:
Sim. O art. 602 estabelece os itens que devem ser informados pelo consumidor no ato da solicitação de ressarcimento. Demais informações podem ser requisitadas na fase de análise, conforme arts. 608 e 619.