Artigo 602 / 617 / 621 – No Art 602, o § 4º cita que, para um pedido com mais de 90 dias da data provável do dano, o consumidor não pode informar a mesma data e horário provável da ocorrência que deu causa à solicitação anterior já deferida pela distribuidora. Quanto a esse ponto surgem duas dúvidas: Não há no PRODIST Módulo 9 um motivo de indeferimento específico para esse caso, embora também esteja prevista essa situação no inciso II do Art. 621. Caso o cliente realize essa solicitação, a distribuidora deve “recusar” a abrir o pedido? Observação: o Art 617, § 2º, estabelece que da carta resposta deve constar “IV – no caso de indeferimento, indicação de um dos motivos listados no Módulo 9 do PRODIST, e a transcrição do dispositivo normativo que fundamentou o indeferimento;”
11 de fevereiro de 2022Artigo 602 / 608 / 611 / 619 – O Art 611 § 3º Inciso II estabelece que o consumidor deve apresentar à distribuidora, quando reparar o equipamento previamente ao pedido de ressarcimento ou antes de aguardar o término da verificação: a) a nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado; b) o laudo emitido por profissional qualificado; c) dois orçamentos detalhados; Comparado com o Art 602, o entendimento então seria de que os documentos do item b) e c) correspondem aos incisos VIII e IX do Art 602, de maneira que podem ser pré-requisitos para a abertura da solicitação, porém, a nota fiscal do conserto somente poderia ser exigida em um segundo momento, após o deferimento do pedido. Está correto o entendimento?
11 de fevereiro de 2022
Category:
Art. 602
Quem Perguntou ? ABRADEE
Resposta:
A vedação prevista no §4º do art. 602 somente se aplica após a emissão de carta de deferimento de um pedido de ressarcimento anterior, no qual foi indicada a mesma data provável da ocorrência do dano.