Artigo 21 – Tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 21, seria necessário disponibilizar um computador ou totem para permitir o acesso do consumidor as informações na agência presencial ou entende-se que tanto o atendimento presencial quanto o virtual devem atender os itens descritos nos incisos I a VII?
11 de fevereiro de 2022Artigo 602 / 618 – Enquanto o Art 602, estabelece que, em caso de solicitação após 90 dias da data do dano, o cliente deve apresentar “VI – nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico”, o Art. 618, que trata do pagamento, no inciso IV veda à distribuidora exigir nota fiscal de compra do equipamento. O Art 618 não deixa claro se a nota fiscal a que faz referência seria a do equipamento original danificado ou do “novo” que irá substituí-lo. É possível manter, quando do recebimento da solicitação, o procedimento conforme item VI do Art 602?
11 de fevereiro de 2022
Category:
Art. 602
Quem Perguntou ? ABRADEE
Resposta:
Os dispositivos citados são aplicados em fases distintas do processo de ressarcimento de danos.
O art. 602, IX prevê a entrega do laudo na solicitação de ressarcimento para as situações em que o equipamento já foi consertado e o dano ocorreu há mais de 90 dias.
Já o item 19 do Módulo 9 do PRODIST está inserido na etapa de análise do pedido de ressarcimento, devendo ser aplicado para os casos em que a apresentação de Laudo de Oficina não foi necessária nas etapas anteriores.
Assim, trata-se de conflito apenas aparente, pois o regulamento (REN 1000/2021 e PRODIST) deve ser interpretado de forma harmônica.